decisão STF · destruição de provas · CPI da Covid
📆 25 de fevereiro de 2022 · decisão STF · CPI da Covid · ano 2022

Ministro Gilmar Mendes em julgamento no STF
Foto: Fellipe Sampaio / SCO / STF · 25 fev 2022

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Senado Federal a destruição imediata de todas as provas obtidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid relacionadas a uma empresa ligada à Precisa Medicamentos. A decisão, assinada em 17 de fevereiro e tornada pública nos últimos dias, atinge especificamente a OPT Incorporadora Imobiliária, que teve sigilos quebrados no âmbito das investigações sobre a compra da vacina indiana Covaxin.

A OPT havia sido incluída nas quebras de sigilo determinadas pela CPI a pedido do relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL). No requerimento, o parlamentar sustentava que havia indícios de forte correlação comercial, bancária e fiscal entre a Precisa e a incorporadora, o que justificaria a medida. No ano passado, porém, Gilmar Mendes já havia restringido o alcance das investigações sobre a empresa: anulou a quebra de sigilo telemático (comunicações eletrônicas) e limitou a abertura de dados fiscais, bancários e telefônicos ao período posterior a 20 de março de 2020, data considerada pelo ministro como marco inicial da pandemia no país.

⚖️ despacho de 17 de fevereiro de 2022 Gilmar Mendes determinou que o Senado “proceda à imediata destruição dos documentos, dados e informações” obtidos pela CPI da Covid em relação à OPT Incorporadora Imobiliária. O ministro entendeu que, com o encerramento dos trabalhos da comissão, perdeu-se o objeto do recurso da empresa, restando apenas determinar a eliminação do material.

A OPT havia recorrido ao STF pedindo que fosse declarada a ilegalidade das quebras de sigilo autorizadas pela CPI. Na avaliação da defesa, a comissão extrapolou suas atribuições ao incluir a empresa nas investigações sobre a Precisa. Ao analisar o caso, Gilmar Mendes concluiu que, uma vez encerrada a CPI — oficialmente extinta em outubro de 2021 —, não havia mais razão para discutir o mérito do pedido. “Nada mais restou a fazer a não ser destruir os documentos já obtidos pela comissão”, registrou o ministro em sua decisão.

Augusto Aras no STF Aras recebe relatório da CPI Coletiva de Bolsonaro

A OPT Incorporadora Imobiliária foi alvo de quebras de sigilo após a CPI identificar movimentações suspeitas envolvendo a Precisa Medicamentos, empresa responsável pela negociação da Covaxin. A vacina indiana esteve no centro de denúncias de irregularidades, incluindo suspeitas de superfaturamento e pressões políticas. A Precisa sempre negou qualquer ilegalidade. O contrato da vacina foi posteriormente suspenso pelo Ministério da Saúde.

A decisão de Gilmar Mendes ocorre cinco meses depois de ele ter restringido pela primeira vez as medidas contra a OPT. Agora, com a ordem de destruição, todo o material colhido pela comissão — incluindo dados bancários, fiscais e telefônicos — deverá ser eliminado pelos órgãos do Senado. A medida atinge tanto documentos físicos quanto arquivos digitais.

Repercussão e contexto

A ordem de destruição de provas por parte do Supremo gerou reações entre parlamentares que integraram a CPI. Alguns senadores criticaram a decisão, argumentando que a OPT tinha relação direta com o esquema investigado e que a destruição pode comprometer apurações futuras. A Procuradoria-Geral da República, que recebeu o relatório final da CPI em outubro de 2021, ainda não se manifestou sobre o impacto da decisão nas investigações em curso.

Especialistas em direito constitucional apontam que o STF tem competência para controlar a legalidade das quebras de sigilo determinadas por CPIs, mas a determinação de destruição de provas já colhidas é medida excepcional. A defesa da Precisa e da OPT sempre negou qualquer irregularidade e celebrou a decisão como um reconhecimento dos excessos cometidos pela comissão.

Até o momento, o Senado não informou se cumprirá imediatamente a determinação ou se recorrerá da decisão. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, também não comentou o despacho.

✍️ apuração independente · decisão judicial Brasília, 25 de fevereiro de 2022
ano 2022 · despacho STF · destruição de provas determinada